1. Objeto e âmbito
O Código de Ética e Conduta define os valores e regras que orientam a atuação dos órgãos estatutários e colaboradores da Granfer, independentemente da posição hierárquica ou vínculo contratual.
É uma referência para o relacionamento interno e externo, promovendo confiança junto de parceiros, entidades públicas, privadas e comunidade em geral.
2. Princípios gerais de conduta
A atuação profissional deve respeitar legalidade, justiça, imparcialidade, igualdade, proporcionalidade, boa-fé, lealdade, integridade, competência, responsabilidade e urbanidade.
- Tratamento justo e não discriminatório.
- Comportamento honesto, responsável e transparente.
- Colaboração ativa e foco no interesse legítimo das partes.
- Preservação da imagem institucional da Granfer.
3. Ambiente organizacional e informação
A Granfer promove um ambiente de trabalho respeitoso, profissional e colaborativo, com incentivo à melhoria contínua, formação e inovação de processos.
A informação gerada no contexto profissional deve ser utilizada apenas para fins de serviço, com respeito por deveres de confidencialidade e proteção de dados.
4. Conflitos de interesses e ofertas
Situações de potencial conflito de interesses devem ser comunicadas atempadamente para garantir decisões imparciais e documentadas.
A aceitação de ofertas, gratificações ou vantagens só é admissível quando não ultrapassa limites de mera cortesia e não compromete independência ou integridade.
5. Incumprimento, revisão e entrada em vigor
A violação das regras deste Código pode originar responsabilidade disciplinar, nos termos legais e internos aplicáveis.
O documento é revisto periodicamente e entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação institucional, com referência de revisão de 10 de fevereiro de 2025.
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