1. Princípio de tolerância zero
A Granfer repudia qualquer forma de corrupção, suborno, tráfico de influência ou prática equivalente que possa comprometer a legalidade e a confiança institucional.
Todos os colaboradores e representantes devem agir com integridade em qualquer interação com entidades públicas ou privadas.
2. Principais áreas de risco
A avaliação preventiva considera operações com terceiros, decisões de contratação, hospitalidade corporativa, gestão de fornecedores e processos com potencial conflito de interesses.
- Ofertas e vantagens indevidas.
- Pagamentos sem justificação contratual.
- Intermediação sem transparência de finalidade.
- Favorecimento em decisões comerciais ou operacionais.
3. Medidas de prevenção
A prevenção assenta em regras internas, segregação de responsabilidades, dever de reporte, rastreabilidade documental e ações de sensibilização para conduta ética.
Sempre que aplicável, são adotadas medidas corretivas e disciplinares em caso de incumprimento.
4. Deveres de colaboradores e parceiros
É obrigatório atuar com diligência, recusar propostas indevidas, comunicar suspeitas e preservar evidências relevantes para apuramento dos factos.
Parceiros e fornecedores devem cumprir padrões equivalentes de integridade nas relações com a Granfer.
5. Monitorização e melhoria
As medidas de prevenção são acompanhadas periodicamente com base em indicadores de risco, denúncias recebidas e evolução legal aplicável.
A política é atualizada sempre que necessário para assegurar eficácia e proporcionalidade das medidas adotadas.
Contactos e pedidos
Para exercer direitos de proteção de dados, esclarecer cláusulas legais ou tratar qualquer pedido sobre esta política, envie e-mail para geral@granfer.pt.
