Conformidade

Prevenção de Corrupção

Referencial de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no contexto da atividade da Granfer.

1. Princípio de tolerância zero

A Granfer repudia qualquer forma de corrupção, suborno, tráfico de influência ou prática equivalente que possa comprometer a legalidade e a confiança institucional.

Todos os colaboradores e representantes devem agir com integridade em qualquer interação com entidades públicas ou privadas.

2. Principais áreas de risco

A avaliação preventiva considera operações com terceiros, decisões de contratação, hospitalidade corporativa, gestão de fornecedores e processos com potencial conflito de interesses.

  • Ofertas e vantagens indevidas.
  • Pagamentos sem justificação contratual.
  • Intermediação sem transparência de finalidade.
  • Favorecimento em decisões comerciais ou operacionais.

3. Medidas de prevenção

A prevenção assenta em regras internas, segregação de responsabilidades, dever de reporte, rastreabilidade documental e ações de sensibilização para conduta ética.

Sempre que aplicável, são adotadas medidas corretivas e disciplinares em caso de incumprimento.

4. Deveres de colaboradores e parceiros

É obrigatório atuar com diligência, recusar propostas indevidas, comunicar suspeitas e preservar evidências relevantes para apuramento dos factos.

Parceiros e fornecedores devem cumprir padrões equivalentes de integridade nas relações com a Granfer.

5. Monitorização e melhoria

As medidas de prevenção são acompanhadas periodicamente com base em indicadores de risco, denúncias recebidas e evolução legal aplicável.

A política é atualizada sempre que necessário para assegurar eficácia e proporcionalidade das medidas adotadas.

Contactos e pedidos

Para exercer direitos de proteção de dados, esclarecer cláusulas legais ou tratar qualquer pedido sobre esta política, envie e-mail para geral@granfer.pt.